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ACESSO À
INFORMAÇÃO

Gabinete do Vice-Prefeito

José Carlos da Silva

Telefone: 62 3349-6499

E-mail: viceprefeito@hidrolina.go.gov.br

Endereço: Av. Antônio Braga, nº77, Centro

Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 11h e das 13h às 17h

Competências

Compete ao Vice-prefeito:

Lei Orgânica de 06 DE ABRIL DE 1990 – Art. 63
– Substituirá o prefeito, no caso de impedimentos e suceder-lhe-á, no de vaga, o vice-prefeito.

1º – O vice-prefeito não poderá se recusar a substituir o prefeito, sob pena de perda de mandato.

2º – O vice-prefeito, além de outras atribuições que lhe forem conferidas por lei, auxiliara o prefeito, sempre que por ele for convocado para missões especiais.