Compete ao Vice-prefeito:
Lei Orgânica de 06 DE ABRIL DE 1990 – Art. 63 – Substituirá o prefeito, no caso de impedimentos e suceder-lhe-á, no de vaga, o vice-prefeito.
1º – O vice-prefeito não poderá se recusar a substituir o prefeito, sob pena de perda de mandato.
2º – O vice-prefeito, além de outras atribuições que lhe forem conferidas por lei, auxiliara o prefeito, sempre que por ele for convocado para missões especiais.
Gabinete do Vice-Prefeito
José Carlos da Silva
Telefone: 62 3349-6499
Endereço: Av. Antônio Braga, nº77, Centro
Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 11h e das 13h às 17h
Competências