Compete à Secretaria Municipal de Transporte:
I - sinalização de ruas e avenidas, implantação e remoção de obstáculos, fiscalização e coordenação de trânsito;
II - guarda, conservação e manutenção de todo maquinário e frota da Prefeitura;
III - execução do calendário de serviços rodoviários do Município, na conservação de estradas, pontes e aterros;
IV - funcionamento coordenado da oficina e da garagem municipal;
V - outras atividades atribuídas em Lei ou regulamento.