Competências
I-Promover e executar as políticas pertinentes às áreas de educação e desporto no âmbito municipal;
II-Implementar os programas e projetos de desenvolvimento comprometidos com a educação e desporto assumidos no Plano de Metas do Governo Municipal e Plano Municipal de Educação;
III-Representar o Prefeito Municipal, institucionalmente, quando se tratar de assuntos ligados a sua jurisdição de trabalho;
IV-Recorrer à consultoria ou assessoramento externo, quando se fizer necessário, para dirimir problemas de complexidade administrativa;
V-Cumprir e fazer cumprir as normas gerais político-administrativas e de ação educacional do Município;
VI-Acompanhar todo processo na execução das prestações de contas;
VII-Acompanhar as reuniões dos Conselhos: CME e FUNDEB;
VIII-Manter um bom relacionamento com os demais setores da Secretaria de Educação, objetivando a harmonia da administração municipal e de bem estar da comunidade interna;
IX-Participar das reuniões do Secretariado Municipal;
X-Apurar fatos referentes a não cumprimento de disposições legais quanto ao funcionamento das instituições educacionais e a irregularidades na vida escolar de alunos, determinando medidas e sanções de acordo com suas competências para a regularização do processo;
XI-Construir de maneira coletiva um sistema organizado de atendimento a todos os que precisarem dos serviços da SEMEC;
XII-Fortalecer os eventos escolares que fazem parte do Plano de Desenvolvimento da escola ou de interesse da comunidade;
XIII-Aprimorar o Programa de Informática ( Inclusão digital) nas escolas da zona rural e urbana;
XIV-Formular e articular as políticas públicas de Educação de forma integrada com as politicas estaduais e federais e com os demais órgãos ou entidades que atuam nestas áreas;
XV-Coordenar o Cadastro Escolar e Censo Escolar;
XVI-Propor ações que consolidem a gestão democrática na Rede Municipal de Ensino;
XVII-Gerir o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação;
XVIII-Registrar, avaliar e divulgar ações desenvolvidas pela Secretaria de Educação;
XIX-Coordenar as atribuições dos Departamentos subordinados visando ao cumprimento de seus objetivos