Competências
As funções da Secretaria Municipal de Finanças ficam adstritas a sua competência, na forma abaixo indicada, cabendo a esta:
I- controle central da execução orçamentária financeira e patrimonial do Município;
II- identificação, individualização e localização dos responsáveis por débitos tributários;
III- guarda de títulos e outros valores representativos de numerários pertencentes ao Município;
IV- recebimento guarda e movimentação dos recursos públicos, com observância das normas legais pertinentes;
V- aquisição, distribuição e registro sistemático dos bens patrimoniais, de conformidade com a Lei Orgânica do Município;
VI- participar do planejamento das políticas públicas do Município, na área de sua competência;
VII- outras atividades atribuídas em Lei ou regulamento.
VIII-Solucionar questões administrativas que não necessitam de decisão do executivo ou que lhe forem atribuídas.