A Secretaria de Estado de Esporte e Lazer – SEL é órgão da administração direta do Poder Executivo do Estado de Goiás, criada pela Lei estadual nº 20.417, de 6 de fevereiro de 2019, e alterada pela Lei estadual nº 21.792, de 16 de fevereiro de 2023.
I – a formulação e a execução da política estadual de esporte e lazer;
II – a regulação e o controle da prática desportiva, inclusive a adoção de medidas que previnam o do uso de meios ilícitos nessa prática;
III – a prospecção e a captação de recursos para o desenvolvimento do desporto;
IV – o fomento à iniciação esportiva, ao desporto de rendimento, ao paradesporto e às práticas saudáveis; e
V – a administração, a manutenção, a expansão e o aprimoramento da infraestrutura de esporte e lazer do Estado.