A Lei Orçamentária Anual–LOA é o instrumento de planejamento orçamentário onde a Administração Pública Municipal pode legalmente fixar as despesas prioritárias para o exercício seguinte e também prever as receitas que irão suprir tais despesas.
Assim também ocorre com o Plano Plurianual – PPA, ou seja, todas as despesas fixadas na Lei Orçamentária Anual deve conter estrategicamente no Plano Plurianual que é o instrumento de planejamento orçamentário onde estão inclusos as grandes prioridades, objetivos e metas para um período de 4 (quatro anos).
Nesta fase, a pré-elaboração dessas Leis, é priorizado a participação do cidadão e, assim exercendo para tanto transparência e publicidade dos seus atos. Por esse motivo, pode o cidadão expressamente, cooperar com essa responsabilidade de estabelecer as prioridades para nosso Município, de que forma? Dando sua preciosa sugestão.